- 1 -A Mesa do Conselho Pedagógico é constituída pelo:
- a)Presidente;
- b)Vice-Presidente;
- c)Secretário.
- 2 -O Vice-Presidente é um Professor Catedrático ou Professor Associado e compete-lhe coadjuvar e substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
- 3 -Ao Secretário incumbe assegurar o secretariado das reuniões do Conselho Pedagógico, elaborando as atas e as deliberações em articulação com o Presidente e o Vice-Presidente.
- 4 -O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por trimestre e extraordinariamente a convocação do Presidente, por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros.
- 5 -Os membros do Conselho Pedagógico têm o dever de participar nas reuniões e nas atividades do Conselho Pedagógico.
- 6 -Por decisão do Presidente do Conselho Pedagógico, ouvido o Conselho Pedagógico, podem ser convidados a participar nas reuniões, sem direito a voto, outros elementos da comunidade FFUL ou outras personalidades externas, para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 7 -Em qualquer momento, realizam-se novas eleições do Conselho Pedagógico quando de entre os membros a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º não existam pelo menos dois Professores Catedráticos ou Associados que possam assegurar a Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Pedagógico.
Artigo 28.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2024