- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Pedagógico:
- a)Representar o Conselho Pedagógico;
- b)Assegurar o cumprimento do regulamento interno e das deliberações do Conselho Pedagógico, comunicando aos órgãos competentes, as decisões tomadas;
- c)Promover o cumprimento das leis, dos estatutos, do regulamento interno e demais regulamentos aplicáveis ao Conselho Pedagógico;
- d)Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Pedagógico, assinar, conjuntamente com o Secretário, as respetivas atas, aceitar as justificações de faltas às reuniões e nelas exercer o voto de qualidade;
- e)Executar as deliberações tomadas pelo Conselho Pedagógico, assegurando o respetivo expediente e praticar os atos administrativos que delas decorram;
- f)Declarar ou verificar as vagas na constituição do Conselho Pedagógico e promover, nos termos dos Estatutos da FFUL e do Regulamento Eleitoral, a substituição dos membros impedidos;
- g)Dar seguimento aos requerimentos feitos ao Conselho Pedagógico;
- h)Convidar elementos da comunidade FFUL ou outras personalidades externas, para participarem nas reuniões do Conselho Pedagógico, ouvido este Conselho;
- i)Exercer todas as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, ou determinação superior.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico pode delegar as suas competências no Vice-Presidente ou nos docentes do Conselho Pedagógico, no estrito cumprimento dos limites impostos pela lei e pelos regulamentos universitários.
- 3 -O Presidente do Conselho Pedagógico deve criar as condições para que as deliberações tomadas pelo Conselho Pedagógico sejam divulgadas entre toda a comunidade académica da FFUL, cabendo esta tarefa ao Secretário do Conselho Pedagógico.
Artigo 27.º — Competências do Presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024