- 1 -O Conselho de Gestão reúne por convocação do Diretor.
- 2 -As restantes disposições relativas ao funcionamento e organização do Conselho de Gestão constam do seu regulamento.
- 3 -A elaboração ou revisão do regulamento do Conselho de Gestão é aprovada no prazo de quarenta e cinco dias após o início do mandato do Diretor.
- 4 -O regulamento do Conselho de Gestão deve ser objeto de revisão, no prazo de quinze dias, sempre que ocorram alterações na sua composição.
Artigo 33.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/08/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2024