- 1 -Compete, ao Presidente do Conselho de Gestão:
- a)Presidir às reuniões, orientar os seus trabalhos e assegurar o cumprimento das respetivas deliberações;
- b)Solicitar pareceres ao órgão de fiscalização e ao Conselho Consultivo.
- 2 -O Presidente pode delegar, ou subdelegar, competências em qualquer dos membros do Conselho de Gestão.
Artigo 32.º — Competências do Presidente do Conselho de Gestão
Vigente desde: 16/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2024