- 1 -Ao Conselho Consultivo compete:
- a)Colaborar na ligação permanente entre a FFUL e a sociedade;
- b)Aconselhar o Diretor quanto à operacionalização das opções estratégicas do seu mandato;
- c)Emitir pareceres sobre o plano anual de atividades e outros assuntos de interesse para a FFUL, sempre que solicitado pelo Diretor.
Artigo 36.º — Competências
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024