- 1 -O Conselho Consultivo é presidido pelo Diretor.
- 2 -O Conselho Consultivo reunirá ordinariamente quatro vezes por ano, em alinhamento com as fases do ciclo de gestão da FFUL, designadamente, planeamento, monitorizações intercalares e avaliação.
- 3 -O Conselho Consultivo reúne extraordinariamente por solicitação do Diretor.
Artigo 37.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/08/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2024