- 1 -O Conselho de Coordenação das Subunidades Orgânicas é um órgão consultivo do Diretor para assuntos relacionados com a gestão das subunidades orgânicas.
- 2 -O Conselho de Coordenação das Subunidades Orgânicas tem a seguinte composição:
- a)O Diretor, que preside;
- b)Os Presidentes dos Departamentos;
- c)O Administrador.
- 3 -Participam nas reuniões os Presidentes das unidades de investigação sediadas na FFUL, reconhecidas e avaliadas, com classificação igual ou superior a Bom, pelo organismo do Ministério da tutela com essas competências.
Artigo 38.º — Função e Composição
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024