- 1 -O Conselho de Coordenação das Subunidades Orgânicas reúne ordinariamente seis vezes por ano.
- 2 -O Conselho de Coordenação das Subunidades Orgânicas reúne extraordinariamente por solicitação do Diretor.
Artigo 40.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2024