- 1 -O Conselho Estratégico é um órgão de natureza consultiva da FFUL visando a ligação permanente da FFUL à sociedade no âmbito da sua missão, nos termos do disposto no artigo 2.º
- 2 -O Conselho Estratégico é constituído por um conjunto de nove individualidades externas de reconhecido mérito.
- 3 -O Conselho Estratégico é nomeado pelo Presidente do Conselho de Escola, ouvido o Conselho de Escola.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Estratégico coincide com o mandato do Conselho de Escola.
Artigo 41.º — Função e Composição
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024