- 1 -O Conselho Estratégico é presidido por um Presidente designado pelo Presidente do Conselho de Escola.
- 2 -O Conselho Estratégico reunirá ordinariamente uma vez por ano.
- 3 -O Conselho Estratégico reúne extraordinariamente por solicitação do Conselho de Escola.
Artigo 43.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024