- 1 -Para cumprimento da sua missão, a estrutura interna da FFUL compreende subunidades orgânicas:
- a)de ensino e investigação, designadas por Departamentos;
- b)de serviços, designadas por Unidades de Serviços Técnicos e de Gestão.
- 2 -A FFUL pode criar, modificar ou extinguir subunidades orgânicas, aprovar o seu regulamento próprio e definir o seu grau de autonomia e a forma de articulação com as restantes subunidades orgânicas que a compõem, de acordo com o definido nos presentes Estatutos e nos regulamentos internos que venham a ser aprovados para os devidos efeitos.
- 3 -Qualquer membro do Conselho de Escola ou o Diretor podem propor a criação, transformação, cisão, fusão ou extinção de quaisquer subunidades orgânicas.
- 4 -As propostas a que se refere o n.º 3 devem ser fundamentadas e, no caso de dizerem respeito a Departamentos, devem ser acompanhadas de parecer não vinculativo do Conselho Científico.
- 5 -A criação, transformação, cisão, fusão ou extinção de subunidades orgânicas é aprovada pelo Conselho de Escola, sendo precedida de audição pública.
- 6 -A FFUL, para cumprimento da sua missão, compreende ainda a Estrutura Integrada de Prestação de Serviços.
Artigo 44.º — Composição Orgânica
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024