- 1 -Os Departamentos são subunidades orgânicas da FFUL estruturadas em áreas científicas e dotadas de meios adequados ao cumprimento das suas atribuições institucionais no âmbito das atividades de ensino e desenvolvimento de investigação científica.
- 2 -Através dos Departamentos, a FFUL, mediante aprovação do Diretor, pode desenvolver ações de prestação de serviços à sociedade e de divulgação cultural nas respetivas áreas científicas, numa perspetiva de valorização recíproca, e estabelecer protocolos de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras.
- 3 -Os Departamentos devem ter um número mínimo de vinte doutorados com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a FFUL, incluindo, pelo menos, um Professor Catedrático.
Artigo 45.º — Natureza e Composição
Vigente desde: 16/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2024