- 1 -O Presidente de Departamento representa o Departamento e coopera com os órgãos de governo da Faculdade em todos os assuntos que digam respeito às áreas científicas com intervenção do Departamento, aos seus membros e colaboradores.
- 2 -O Presidente de Departamento é um Professor Catedrático, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a FFUL, com dedicação exclusiva e período experimental concluído.
- 3 -Cada mandato de Presidente de Departamento é de quatro anos.
- 4 -Sem prejuízo de outras competências definidas por regulamento interno do Departamento, compete, em especial, ao Presidente de Departamento:
- a)Elaborar o orçamento, o plano e relatório de atividades anuais do Departamento para aprovação do Conselho de Gestão, ouvida a Comissão Executiva do Departamento;
- b)Gerir os recursos humanos e materiais afetos ao Departamento considerando as atribuições institucionais e os objetivos específicos do Departamento, incluindo a prática dos atos de gestão cuja responsabilidade lhe seja atribuída por regulamento ou procedimento interno da FFUL;
- c)Promover o desenvolvimento de todas as atribuições cometidas ao Departamento, nos termos dos presentes Estatutos e do seu regulamento interno.
- 5 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente as suas funções serão desempenhadas por um Professor Catedrático da Comissão Executiva por ele designado ou, no caso de não existir designação, pelo Professor Catedrático do Departamento com maior antiguidade na categoria.
- 6 -O Diretor pode destituir o Presidente através de decisão fundamentada, quando esteja em causa o bom funcionamento do Departamento.
- 7 -Tratando-se de um cargo de eleição a decisão referida no número anterior carece de confirmação pelo plenário do Conselho de Escola para se tornar efetiva.
Artigo 49.º — Presidente de Departamento
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024