- 1 -A Comissão de Departamento é constituída por todos os docentes e investigadores doutorados, com vínculo contratual com a FFUL e, tempo atribuído.
- 2 -Compete, em especial, à Comissão de Departamento:
- a)Eleger o Presidente de Departamento;
- b)Elaborar, aprovar e modificar o regulamento interno do Departamento a submeter à homologação do Diretor, dispondo sobre organização interna, competências e avaliação, na observância das competências estatutariamente atribuídas a outros órgãos da FFUL e da legislação aplicável.
- 3 -O regulamento interno do Departamento é aprovado por maioria absoluta dos membros da Comissão de Departamento, sendo as modificações aprovadas:
- a)pela maioria de dois terços dos seus membros, ou;
- b)por deliberação do Conselho de Escola, ou;
- c)sob proposta do Diretor.
Artigo 48.º — Comissão de Departamento
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024