Os Departamentos estabelecem a sua organização interna através de regulamento próprio que deverá ser homologado pelo Diretor, na observância das competências estatutariamente atribuídas a outros órgãos da FFUL e da legislação aplicável.
Artigo 51.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024