- 1 -As Unidades de Serviços Técnicos e de Gestão prestam apoio de gestão, tecnológico e técnico-administrativo de suporte às atividades que asseguram o cumprimento da missão da FFUL.
- 2 -A gestão corrente e coordenação das Unidades de Serviços Técnicos e de Gestão compete ao Administrador, a quem compete, ainda, exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor.
- 3 -A estrutura e a organização das unidades de serviços são definidas em regulamento interno, aprovado por despacho do Diretor, por sua iniciativa, ou sob proposta do Administrador.
Artigo 52.º — Unidades de Serviços Técnicos e de Gestão
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024