- 1 -Não é permitida a acumulação de qualquer dos seguintes cargos:
- a)Presidente do Conselho de Escola;
- b)Diretor;
- c)Subdiretor;
- d)Presidente do Conselho Científico;
- e)Presidente do Conselho Pedagógico;
- f)Presidente de Departamento.
- 2 -Não é permitida a acumulação de funções de membro do Conselho de Escola com os seguintes cargos:
- a)Diretor;
- b)Subdiretor;
- c)Presidente do Conselho Científico;
- d)Presidente do Conselho Pedagógico;
- e)Presidente de Departamento.
- 3 -O cargo de Diretor é incompatível com qualquer cargo em Órgão de Governo, Órgão de Gestão, Órgão Consultivo ou Órgão Estratégico de outras instituições de ensino superior público ou privado.
Artigo 6.º — Acumulações e Incompatibilidades
Vigente desde: 16/08/2024
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