- 1 -O Conselho de Escola é o órgão com funções deliberativas e de supervisão da FFUL, representando os docentes e investigadores, estudantes e pessoal técnico e administrativo da Faculdade.
- 2 -Compõem o Conselho de Escola quinze membros efetivos, assim distribuídos:
- a)nove docentes ou investigadores doutorados com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com a FFUL com dedicação exclusiva e período experimental concluído;
- b)três estudantes com inscrição válida na FFUL;
- c)um membro do pessoal técnico e administrativo;
- d)dois membros externos.
Artigo 7.º — Função e Composição
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024