O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Relatório de atividades para avaliação da atividade dos investigadores e indicadores de desempenho para a avaliação
O relatório da atividade desenvolvido pelo Investigador no período em análise deve explicitar de forma clara a contribuição individual nos vários indicadores de desempenho apresentados e incluir:
- 1 -Um Resumo Executivo realçando as principais contribuições científicas e académicas da atividade desenvolvida no período em análise, tendo como referência o projeto científico submetido no procedimento concursal em que foi admitido.
- 2 -Descrição pormenorizada da atividade desenvolvida com menção (quando aplicável) a:
Indicadores de desempenho:
Indicadores 1 - Atividades de produção científica e tecnológica:
- i)Publicações científicas (artigos em revistas científicas com revisão e atas de conferências internacionais, livros, e capítulos de livros) devidamente identificadas;
- ii)Coordenação/co-coordenação/participação em projetos científicos competitivos, nacionais ou internacionais, e com financiamento assegurado, incluindo o papel neles desempenhado;
- iii)Iniciativas que, sob a coordenação/participação do investigador, tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação;
- iv)Autoria/coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais;
- v)Demonstração de reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional (prémios, atividades editoriais, redatoriais ou de revisão, comissões organizadoras de eventos científicos, participação em júris, palestras por convite, etc.), das quais deve fazer prova;
- vi)Orientação científica e pedagógica.
Indicadores 2 - Atividades de transmissão, extensão e disseminação do conhecimento:
- i)Colaboração em atividades pedagógicas de qualquer dos ciclos e de pós-graduação;
- ii)Atividades que se traduzam em propriedade industrial e/ou intelectual;
- iii)Participação na elaboração de projetos legislativos e normas;
- iv)Publicações de divulgação científica, tecnológica e/ou pedagógica, comunicações orais e painéis;
- v)Coordenação/participação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica efetuadas junto da comunidade científica, da comunicação social, das empresas/setor público e do público em geral;
- vi)Coordenação/participação de ações de formação científica e tecnológica dirigidas a cidadãos, a empresas e ao setor público;
- vii)Participação em atividades de prestação de serviços, ou consultoria especializada, envolvendo o meio empresarial e o setor público.
Indicadores 3 - Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação:
- i)Cargos em órgãos da universidade, da instituição ou da unidade de investigação;
- ii)Cargos em organizações científicas ou industriais, nacionais e internacionais.
- i)Publicações científicas (artigos em revistas científicas com revisão e atas de conferências internacionais, livros, e capítulos de livros) devidamente identificadas;
- 3 -Cópia dos artigos referidos na alínea i) do ponto 2. e outros documentos considerados relevantes para a avaliação.
ANEXO II
Quantificação dos critérios de avaliação
Tendo em conta as atividades identificadas no n.º 8 do artigo 5.º e os critérios de avaliação e indicadores de desempenho listados no Anexo I, as componentes quantitativas de avaliação são calculadas pelas seguintes fórmulas:
- 1 -Atividades de produção científica e tecnológica
- i)A componente quantitativa do critério de avaliação de publicações (M(índice pu.I)) é calculada por:
em que:
N é o número total de publicações científicas no período em avaliação;
T(índice i) é o tipo de publicação de acordo com a Tabela 1.
TABELA 1
Tipos de publicações
Tipo de publicação T(índice i) Livro internacional de I&DT em editora reconhecida... 7 Livro nacional de I&DT em editora reconhecida... 4 Artigo publicado em revista do quartil Q1 ... 3 Artigo publicado em revista do quartil Q2... 2 Capítulo de livro internacional (excluindo atas de conferências)... 2 Artigo publicado em revista do quartil Q3 ... 1 Edição de livro internacional em editora reconhecida... 1 Edição de número especial em revista WOS/SCOPUS... 1 Artigo publicado em revista do quartil Q4... 0,8 Edição de número especial em revista não WOS/SCOPUS Artigo em ata de conferência internacional WOS/SCOPUS... 0,6 0,5 Capítulo de livro nacional (excluindo atas de conferências)... 0,5 Artigo em revista nacional ou internacional não WOS/SCOPUS Edição de livro de atas... 0,5 0,5 Artigo em ata de conferência nacional ou internacional não WOS/SCOPUS... 0,3 A classificação das revistas internacionais em quartis (Q1, Q2, Q3, Q4) será feita de acordo com uma ordenação pelo fator de impacto (FI) no Web of Science (WOS) ou SCOPUS, referente ao ano de publicação (ou ao ano mais próximo, caso ainda não esteja disponível o FI para esse ano). Quando uma revista é classificada em mais do que um "domínio científico", deve ser considerada a posição mais elevada. Outras revistas ou publicações relevantes, não incluídos no WOS/SCOPUS, serão analisadas, caso a caso, pela Comissão de Avaliação.
- ii)A componente quantitativa do critério de avaliação de projetos científicos (M(índice pr.I)) é calculada por:
em que:
N(índice 1) é o número de projetos em curso durante o período em avaliação e N(índice 2) é o número de participações em redes de investigação;
V(índice i) é o montante do financiamento para a instituição do projeto em k (euro) ou 1k (euro) caso esse montante seja inferior a 1k (euro);
T(índice i) é o tipo de participação no projeto de acordo com a Tabela 2.
TABELA 2
Tipos de participação em projetos científicos e redes de investigação científica
Tipo de participação (1), (2), (3) T(índice i) Responsável geral de projeto de I&D internacional... 3 Responsável local de projeto de I&D internacional... 1,5 Responsável/co-responsável de projeto de I&D nacional (e.g. FCT, ADI, AGRO ou outras Instituições)... 1,5 Responsável local de projeto de I&D nacional... 0,75 Participante em projeto de I&D de parceria nacional ou internacional... 0,3 Membro de unidade de I&D do programa de financiamento da FCT classificada com 'Excelente' ou 'Muito Bom'... 0,1 Membro de uma unidade de I&D abrangida pelo programa de financiamento da FCT classificada com 'Bom'... 0,05 Responsável de Ação COST ou rede de investigação equivalente... 1,5 Responsável de projeto de cooperação transnacional (e.g. ações integradas)... 0,5 Participante em Ação COST ou rede de investigação equivalente (1)... 0,3 Participante em projeto de cooperação transnacional (e.g. ações integradas)... 0,05
- ii)A componente quantitativa do critério de avaliação de projetos científicos (M(índice pr.I)) é calculada por:
- i)A componente quantitativa do critério de avaliação de publicações (M(índice pu.I)) é calculada por:
(1) A participação deve ser confirmada (p.e. por declaração do responsável internacional ou local)
(2) Por redes de investigação entende-se parcerias entre instituições de investigação, nacionais e internacionais, com o objetivo de potenciar recursos e saber em determinada área científica, cuja proposta de plano de atividades é avaliada por painéis ou júris independentes.
(3) Por projetos de I&D entende-se projetos de caráter competitivo, nacionais ou internacionais, nos quais uma chamada origina propostas de programa de atividade de investigação, que são avaliadas por painéis ou júris independentes.
- iii)A componente quantitativa do critério de avaliação de iniciativas de criação ou redimensionamento de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação e de autoria/coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais (M(índice lcp.I)) é calculada por:
em que:
N é o número total de iniciativas no período em avaliação;
T(índice i) é o tipo de iniciativa de acordo com a Tabela 3.
TABELA 3
Tipos de iniciativas de criação ou redimensionamento de infraestruturas computacionais ou experimentais e de autoria/coautoria de patentes, modelos, ou desenhos industriais
Tipo de participação T(índice i) Criação e instalação de infraestruturas experimentais permanentes... 2 Participação na manutenção de infraestruturas experimentais permanentes... 0,5 Criação de software e modelos disponibilizados ao público ... 1 Atualização de software e modelos disponibilizado ao público... 0,5 Submissão de patente, modelo, ou desenho industrial internacional... 4 Submissão de patente, modelo, ou desenho industrial nacional... 2 - iv)A componente quantitativa do critério de avaliação de reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional (através prémios, atividades editoriais, redatoriais ou de revisão, comissões organizadoras de eventos científicos, palestras por convite) (M(índice re.I)) é calculada por:
em que:
N(índice 1) é o número de atividades de reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional de caráter temporal (descritas na Tabela 4);
N(índice 2) é o número de atividades de reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional de caráter pontual (descritas na Tabela 4);
M(índice Ti) é o número de meses na atividade de caráter temporal no período em avaliação;
n é o número de meses do período em avaliação;
T(índice i) é a valoração da atividade de avaliação de acordo com a Tabela 4.
TABELA 4
Valoração das atividades de reconhecimento pela comunidade científica
Atividades de reconhecimento científico T(índice i) Atividades de caráter temporal: Editor-Chefe de revista listada no ISI... 3 Editor-Associado de revista listada no ISI... 1,5 Membro do corpo editorial de revista listada no ISI... 1 Editor-Chefe de revista não listada no ISI... 1 Editor-Associado de revista não listada no ISI... 0,75 Membro do corpo editorial de revista não listada no ISI... 0,5 Atividades de caráter pontual: Organização de Conferências/Congressos/workshops... 1 Organização de sessões especiais em reuniões científicas... 0,5 Palestra ou conferência a convite... 0,5 Painéis ou comunicações orais... 0,2 Membro de júri de doutoramento (excluindo orientadores)... 0,5 Membro de júri de mestrado (excluindo orientadores)... 0,2 Avaliador de programa de I&DT... 0,5 Revisão científica verificada através de Publons... 0,15 A valoração de prémios será efetuada, caso a caso, pela Comissão de Avaliação.
- v)A componente quantitativa do critério de acompanhamento e orientação científica e pedagógica de alunos (M(índice ac.I)) é calculada por:
em que:
N é o número total de orientações ocorridas no período em avaliação;
T(índice i) é o tipo de orientação de acordo com a Tabela 5.
TABELA 5
Tipos de orientação
Tipo de orientação (1) T(índice i) Doutoramento (anual) (2)... 1 Mestrado (dissertação ou equivalente) (3)... 1 Projeto final de licenciatura... 0,7
- iv)A componente quantitativa do critério de avaliação de reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional (através prémios, atividades editoriais, redatoriais ou de revisão, comissões organizadoras de eventos científicos, palestras por convite) (M(índice re.I)) é calculada por:
(1) As orientações/avaliações fora do ISA terão de ser devidamente comprovadas.
(2) As orientações de doutoramento começam a contar no ano de inscrição (independentemente da data) e têm a duração máxima de 4 anos ou até ao ano em que o aluno discute, se for inferior a 4 anos ou desista.
(3) As orientações de mestrado só contam no ano da inscrição.
Indicadores 2 - Atividades de transmissão, extensão e disseminação do conhecimento
- i)A componente quantitativa do critério de avaliação da colaboração em atividades pedagógicas de unidades curriculares (de qualquer dos ciclos ou de pós-graduação) (M(índice uc.T)) é calculada por:
em que:
N é o número total de unidades curriculares em que o investigador participou;
Hts(índice i) é o número total de horas letivas creditadas ao investigador em cada semestre na unidade curricular i;
n é o número de semestres do período em avaliação;
I(índice i) é o resultado, padronizado de 0,5 a 1,5, da apreciação global do investigador fornecida pelo sistema de inquéritos aos alunos, para cada unidade curricular i (QUC(índice i)), na escala de 1 ('Muito Mau') a 5 ('Muito Bom'), I(índice i) = (QUC(índice i) + 1)/4, ou toma o valor 1 caso essa informação não esteja disponível.
- ii)A componente quantitativa do critério de avaliação de atividades que se traduzam em propriedade industrial e/ou intelectual, participação na elaboração de projetos legislativos e normas, publicações de divulgação científica, tecnológica e/ou pedagógica (M(índice pt.T)) é calculada por:
em que:
N é o número total de atividades desta natureza;
T(índice i) é o tipo de contribuição de acordo com Tabela 6.
TABELA 6
Contribuição para propriedade industrial e/ou intelectual, legislação, normas e publicações técnicas
Tipo de contribuição T(índice i) Projeto legislativo internacional... 6 Norma técnica internacional... 6 Incubação e formação de empresa de base tecnológica... 5 Livro nacional ou internacional de divulgação técnico-científica... 4 Projeto legislativo nacional... 2,25 Norma técnica nacional... 2,25 Publicações de divulgação técnico-científica e/ou pedagógica... 0,5 - iii)A componente quantitativa do critério de avaliação de prestação de serviços, consultoria, divulgação de ciência e tecnologia (M(índice ps.T)) é dado por:
em que:
N é o número de prestações de serviços, consultorias, ações de divulgação científica ou tecnológica e cursos de formação profissional;
V(índice i) é o montante do financiamento para a instituição em que o avaliado trabalhou na ação em k (euro) ou 1k (euro) caso esse montante seja inferior a 1k (euro);
T(índice i) é o tipo de ação de acordo com a Tabela 7.
TABELA 7
Tipos de ação em prestação de serviços, consultoria, conceção e projeto e divulgação de ciência e tecnologia
Tipo de ação T(índice i) Projeto de consultoria (responsável)... 1 Curso de formação profissional (responsável)... 1 Formação no âmbito de protocolo com a universidade (responsável) ... 1 Ação de divulgação de ciência e tecnologia (responsável)... 0,75 Prestação de serviço (responsável)... 0,5 Consultoria técnica (responsável)... 0,5 Participante em curso de formação profissional, formação no âmbito de protocolo com a universidade, ação de divulgação de ciência e tecnologia, prestação de serviço ou consultoria técnica... 0,25 Indicadores 3 - Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação
- i)A componente quantitativa do critério de avaliação de cargos em órgãos da universidade, da instituição ou da unidade de investigação ou de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais (M(índice gu.G)) é calculada por:
N é o número total de exercícios de cargos de gestão que foram exercidos pelo investigador;
T(índice i) é a valoração do cargo de gestão exercido de acordo a Tabela 8;
M(índice ti) é o número de meses no cargo de gestão;
n é o número de meses do período em avaliação.
TABELA 8
Valoração dos cargos em órgãos da universidade, da UI ou de organizações científicas
Cargo de gestão universitária T(índice i) Cargos em órgãos de gestão da universidade... 1 Cargos em órgãos da instituição, e.g. comissões de curso... 1 Cargos em órgãos de gestão da unidade de investigação (UI)... 1 Cargos em órgãos de organizações ou associações de carácter científico... 1 Cargos em grupos de trabalho com nomeação institucional... 1 Definição de desempenho:
O desempenho CXy é o valor a utilizar para efeitos de avaliação no critério de avaliação y da atividade X e obtém-se multiplicando a componente quantitativa respectiva, M(índice Xy), por uma função de valoração (Fi)Xy.
Definição de função de valoração:
A função de valoração (Fi)Xy para o critério de avaliação y da atividade X é contínua, limitada e crescente, com (Fi)Xy (0) = 0 e define-se com base nos valores da meta (mi)Xy e no tecto KXy como uma função com dois troços lineares que passa pelos pontos (0,0) e (mi)Xy,100), e é limitada pelo valor KXy.
Definição de meta:
A meta (mi)Xy no critério de avaliação y da atividade X quantifica o desempenho pretendido durante um período de avaliação e assume os valores indicados na Tabela 9.
Definição de teto:
O teto KXy no critério de avaliação y da atividade X quantifica a valoração de desempenho máxima que pode ser atribuída durante um período de avaliação na Tabela 9.
TABELA 9
Valor a atribuir às metas (mi)Xy e tetos KXy no critério de avaliação y da atividade X
Atividade Critério de avaliação Meta (mi)Xy Teto KXy Produção científica e tecnológica. Publicações científicas... 5 500 Projetos científicos... 1 500 Iniciativas de criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais e de autoria/coautoria de patentes. 1 400 Atividades de reconhecimento científico... 2 200 Acompanhamento e orientação de alunos... 2 300 Transmissão, extensão e de disseminação do conhecimento. Lecionação de unidades curriculares... 2 200 Propriedade industrial e/ou intelectual, legislação e normas ... 2 300 Prestação de serviços, consultoria, ações de formação, divulgação de ciência e tecnologia. 1 400 Gestão... Cargos em órgãos da universidade, da instituição ou da unidade de investigação e em organizações científicas ou industriais, nacionais ou internacionais. 1 200 Coeficientes de ponderação
- ii)A componente quantitativa do critério de avaliação de atividades que se traduzam em propriedade industrial e/ou intelectual, participação na elaboração de projetos legislativos e normas, publicações de divulgação científica, tecnológica e/ou pedagógica (M(índice pt.T)) é calculada por:
- 1 -O coeficiente de ponderação (alfa)X não negativo estabelece o peso relativo da atividade X no conjunto das atividades. Os valores destes coeficientes são os indicados no n.º 10 do artigo 5.º (Tabela 10).
TABELA 10
Valor dos coeficientes de ponderação (alfa)X da atividade X
Atividade Peso relativo da atividade X (alfa)X) Produção científica e tecnológica ... 0,7 Transmissão, extensão e de disseminação do conhecimento ... 0,2 Gestão... 0,1 - 2 -O coeficiente de ponderação (alfa)Xy não negativo estabelece o peso relativo do critério de avaliação y na atividade X. A soma de todos coeficientes de ponderação de uma atividade é igual a 1. Os valores destes coeficientes são os indicados na Tabela 11.
TABELA 11
Valor dos coeficientes de ponderação (alfa)Xy do critério de avaliação y na atividade X
Atividade Critério de avaliação Peso relativo do critério y na atividade X Produção científica e tecnológica. Publicações científicas... 0,45 Projetos científicos... 0,25 Iniciativas de criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais e de autoria/coautoria de patentes. 0,10 Atividades de reconhecimento científico... 0,10 Acompanhamento e orientação de alunos... 0,10 Transmissão, extensão e de disseminação do conhecimento. Lecionação de unidades curriculares... 0,40 Propriedade industrial e/ou intelectual, legislação e normas ... 0,20 Prestação de serviços, consultoria, ações de formação, divulgação de ciência e tecnologia. 0,40 Gestão... Cargos em órgãos da universidade, da instituição ou da unidade de investigação e em organizações científicas ou industriais, nacionais ou internacionais. 1 Sistema de classificação:
O sistema de classificação materializa-se no seguinte procedimento:
- a)Apuramento do valor de desempenho CXy obtido pelo avaliado em cada critério y da atividade X;
- b)Apuramento da classificação intermédia CI por intermédio da combinação dos diferentes critérios da forma a seguir indicada e com arredondamento para o inteiro mais próximo
em que (alfa)X (alfa)Xy é o coeficiente de ponderação global do critério y da atividade X.
316810176