- 1 -O número máximo de candidatos a admitir será fixado anualmente por despacho conjunto dos Reitores das três universidades, sob proposta da CC do PDACPDS, não podendo exceder 20 candidatos.
- 2 -Os prazos para candidaturas, inscrições e matrículas são fixados por despacho conjunto dos Reitores da UL, UNL e UTL, sob proposta da CC do PDACPDS.
- 3 -Os candidatos admitidos no PDACPDS inscrevem-se no 1.º ano na universidade de acolhimento. Nos anos seguintes o estudante deverá proceder à inscrição nessa ou numa das outras duas universidades, de acordo com a origem do seu orientador. A distribuição das inscrições, a partir do 2.º ano, deverá procurar ser feita de forma equitativa entre as universidades, sob proposta da CC.
Artigo 10.º — Vagas, candidaturas e inscrição
Vigente desde: 03/04/2009
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Em vigor desde 03/04/2009