- 1 -A frequência do PDACPDS está sujeita ao pagamento de propinas.
- 2 -Os quantitativos a serem pagos são fixados pelos órgãos competentes das universidades parceiras, sob proposta da CC do PDACPDS. A partir do 2.º ano, as propinas são pagas anualmente na universidade à qual pertence o orientador da tese e em que o estudante se encontra inscrito.
Artigo 11.º — Propinas
Vigente desde: 03/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2009