Aos estudantes que completarem o PDACPDS será atribuído o grau de doutor em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável, num dos ramos de conhecimento e especialidade (se aplicável) mencionados no artigo 4.º, conferido conjuntamente pela Universidade de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa e Universidade Técnica de Lisboa, nos termos da alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. A certidão de registo, genericamente designada diploma, ou a carta doutoral, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respectivos da universidade onde é defendida a tese.
Artigo 14.º — Atribuição do grau e diploma
Vigente desde: 03/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2009