- 1 -No 1.º ano, os estudantes têm um tutor, que os aconselha na organização dos seus estudos e na definição do seu plano de formação, e que será um professor do núcleo de docentes do PDACPDS ou outro professor doutorado aprovado pela CC do Programa.
- 2 -O 1.º ano do programa é considerado um período probatório. A aprovação na totalidade das unidades curriculares que o integram confere o direito à atribuição de um Diploma de curso de Doutoramento (não conferente de grau) em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável, onde consta a média final obtida. Este diploma é emitido pela universidade onde decorreu a componente curricular, incluindo obrigatoriamente a referência ao programa conjunto e os logótipos das três universidades parceiras.
- 3 -Aos estudantes aprovados em parte das unidades curriculares do PDACPDS, são passados certificados comprovativos dessa aprovação, com menção da classificação.
- 4 -No final do 1.º ano, após a aprovação das unidades curriculares obrigatórias, o estudante tem o plano da tese consolidado, incluindo a identificação do seu orientador e, caso se aplique, do co-orientador.
- 5 -Após aprovação na totalidade das unidades curriculares, os estudantes procedem ao registo definitivo, junto da CC, do tema e plano da tese, indicando os fundamentos da investigação, a metodologia a utilizar e os objectivos a alcançar.
- 6 -O orientador será um professor e ou investigador de uma das universidades signatárias. A CC pode designar um co-orientador externo às três universidades, com o acordo do estudante e do orientador.
- 7 -A tese pode ser desenvolvida em qualquer das unidades orgânicas ou centros intervenientes no programa ou noutra instituição, nacional ou estrangeira, previamente aprovada pela CC, incluindo a aprovação de um responsável, professor ou investigador doutorado, da instituição onde o trabalho decorrer. Neste caso, deve existir um orientador ou co-orientador de uma das universidades parceiras.
- 8 -As dissertações são entregues no máximo de até 6 semestres após o seu registo definitivo, prevendo-se, no entanto, que o tempo médio de elaboração seja de 4 semestres.
- 9 -A capa da tese de doutoramento inclui o nome das universidades envolvidas, das respectivas unidades orgânicas, o título da tese, o nome do candidato, a designação do ramo de conhecimento e respectiva especialidade (se aplicável) e o ano de conclusão do trabalho.
- 10 -A primeira página (página de rosto) deve ser a cópia da capa incluindo a referência "Tese orientada pelo Prof. Doutor... no âmbito do Programa de Doutoramento em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável".
- 11 -As condições específicas de preparação e apresentação da tese, prazos máximos para a realização do acto público, composição, nomeação e funcionamento do júri, defesa, atribuição da qualificação final, emissão do diploma e da carta doutoral são os da universidade onde a tese é defendida.
Artigo 13.º — Doutoramento
Vigente desde: 03/04/2009
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Em vigor desde 03/04/2009