A gestão do programa tem mobilidade anual entre as três universidades parceiras, conforme o sistema de rotatividade previsto no artigo 2.º, sendo a universidade de acolhimento em cada ano proposta pela Comissão Científica (doravante designada CC) do PDACPDS.
Artigo 3.º — Universidade de acolhimento
Vigente desde: 03/04/2009
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Em vigor desde 03/04/2009