- 1 -Se o montante da despesa for inferior ao limite fixado no artigo 10.º, só será atribuído o incentivo correspondente ao valor dos documentos apresentados e considerados elegíveis.
- 2 -O Município de Cantanhede efetuará o pagamento, sempre que possível, no mês seguinte à sua aprovação por parte da Câmara Municipal.
- 3 -O pagamento será efetuado numa única prestação.
Artigo 12.º — Pagamento do Incentivo
Vigente desde: 25/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2017