O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação, tendo efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2015 e vigorará até 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo da Câmara Municipal poder vir a propor à Assembleia Municipal a suspensão da sua vigência, caso se alterem os pressupostos que estão na sua génese ou existam outros fundamentos válidos para o efeito.
Artigo 15.º — Vigência
Vigente desde: 25/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2017