Em face das alterações introduzidas, todos os munícipes com crianças, nascidas entre 1 de janeiro de 2015 e a data de entrada em vigor do presente Regulamento, podem entregar o processo de candidatura no prazo de seis meses após esta data.
O Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, João Carlos Vidaurre Pais de Moura
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 17/12/2014 sob proposta da Câmara Municipal de 02/12/2014.
Alterado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 15/09/2017 sob proposta da Câmara Municipal de 05/09/2017.
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