- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio até ao valor de 500,00(euro).
- 2 -O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área geográfica do concelho de Cantanhede,com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, de acordo com artigo 11.º
Artigo 3.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 25/10/2017
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