- 1 -São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que as crianças nascidas após a data de entrada em vigor do presente Regulamento pertençam a agregados familiares residentes no concelho de Cantanhede;
- b)Que o requerente se encontre recenseado no concelho de Cantanhede;
- c)Que a criança resida efetivamente com o requerente;
- d)Que o requerente do direito ao incentivo, ou qualquer membro do seu agregado familiar, não possua quaisquer dívidas para com o Município, ou tenha um plano de pagamento a ser integralmente cumprido.
- 2 -Se, após a entrega do requerimento, se verificar a existência de dívida sem um plano de pagamento a ser integralmente cumprido, o requerente tem um prazo de 15 dias, após notificação pelos serviços, para liquidar a dívida ou estabelecer um plano de pagamento.
- 3 -As condições gerais de atribuição enumeradas no n.º 1 do presente artigo, devem verificar-se à data de apresentação do requerimento.
Artigo 6.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017