Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
- a)Um dos progenitores (casados entre si, ou unidos de facto, nos termos da lei);
- b)O progenitor que tiver a guarda da criança ou que a tenha requerido;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou decisão administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.