- 1 -O incentivo à natalidade pode ser requerido desde o dia do nascimento da criança até ao último dia do mês em que a criança complete um ano de idade.
- 2 -Excecionalmente, no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes, até ao último dia do mês em que a criança complete cinco anos de idade (caso de adoção, família de acolhimento, apadrinhamento civil, ou outra).
Artigo 8.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017