- 1 -O requerente será notificado da decisão que vier a recair sobre a candidatura, após deliberação da Câmara Municipal de Cantanhede. As deliberações ocorrem nos meses de janeiro, abril, junho e outubro de cada ano.
- 2 -Após notificação da decisão, poderá o requerente reclamar, por escrito, no prazo de 10 dias.
- 3 -As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede.
- 4 -A decisão final será notificada ao requerente, após deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Decisão do pedido e reclamações
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017