- 1 -São abrangidos por este regulamento os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
- a)Cursos profissionais;
- b)Cursos de aprendizagem;
- c)Cursos de educação e formação para jovens;
- d)Cursos de âmbito setorial de rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
- e)Cursos artísticos especializados;
- f)Cursos de formação profissional no âmbito do Programa formativo de Inserção de jovens da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -São ainda abrangidos pelo concurso especial os estudantes titulares de:
- a)Cursos artísticos especializados de nível secundário da área de música;
- b)Cursos de Estados-Membro da União Europeia, legalmente equivalente ao ensino secundário português, conferente de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificações do Quadro Europeu de Qualificações;
- c)Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
- 3 -A candidatura depende, ainda, das seguintes condições:
- a)Realizar a(s) prova(s) de avaliação de conhecimentos e competências considerada(s) pela ESHTE como indispensável(is) ao ingresso e no(s) curso(s) de licenciatura aos quais apresentem candidatura;
- b)Não estar abrangido pelo estatuto de estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
- 4 -Os diplomas, cursos ou áreas de educação e formação que facultam a candidatura às licenciaturas da ESHTE são os seguintes:
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Artigo 2.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020