- 1 -A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura está sujeita às seguintes condições, devendo a avaliação da capacidade para a frequência considerar cumulativamente:
- a)Nota de fim de curso do estudante de mínimo 50 %;
- b)Mínimo de 20 % em:
- i)Prova de aptidão profissional (cursos profissionais)
- ii)Prova de aptidão final (cursos de aprendizagem)
- iii)Prova de avaliação final (titulares de cursos de educação e formação para jovens)
- iv)Provas de avaliação final dos módulos dos planos curriculares criados pela Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro
- v)Nas provas de avaliação final de competências em Turismo (cursos organizados de acordo com Portaria dos membros do governo responsáveis pela área do turismo-escolas do turismo de Portugal)
- vi)Prova de aptidão artística (cursos artísticos especializados)
- vii)Prova de avaliação final (titulares de cursos profissionais - Açores)
- c)Máxima de 30 % da classificação das provas teóricas ou práticas de avaliação de conhecimentos realizadas na ESHTE.
- 2 -Os candidatos têm que obter uma nota mínima de 95 pontos, na escala de 0 a 200, em cada um dos elementos.
- 3 -As provas de avaliação de conhecimentos dos estudantes diplomados de vias profissionalizantes são organizadas por um Consórcio de instituições de ensino superior públicas e realizadas na ESHTE, anualmente, que promove o respetivo concurso.
- 4 -As classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos poderão ser utilizadas para candidatura às mesmas instituições no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
Artigo 3.º — Condições Específicas
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020