- 1 -Os prazos de candidatura e o calendário geral para a realização das provas de conhecimento constam do anexo I e serão anualmente revistos e publicitados no site da ESHTE e da DGES.
- 2 -Os prazos de apresentação da candidatura aos concursos especiais dos diplomados pela via profissionalizante, a nível nacional, são fixados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da DGES e publicitados no site da ESHTE.
- 3 -Finalizada cada fase de candidatura, a DGES comunica a cada instituição de ensino superior, por via eletrónica, a informação sobre os candidatos a cada par instituição/ciclos para os quais tenha fixado vagas.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020