- a)Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:
- a)Divisões - unidades orgânicas de carácter flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidades técnicas de organização, execução e controlo de recursos e atividades.
- b)Unidades/Gabinetes - unidades orgânicas de carácter flexível, com atribuições em função das competências que asseguram, que podem variar entre planeamento e direção, de âmbito operativo e instrumental e de natureza técnica e administrativa.
- c)Setor/Serviço Municipal - Subunidades orgânicas de carácter flexível, que agregam atividades de natureza técnica, administrativa, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
- d)Podem, ainda, ser constituídas equipas de projeto para a realização de projetos multidisciplinares de interesse municipal, nos termos do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação.
Artigo 20.º — Unidades e subunidades orgânicas
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