Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, ambos nas redações atualizadas e devidamente conjugados com a alínea m), do n.º 1, do artigo 25.º, e com a alínea k), do artigo 33.º, do anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização, as competências e atribuições dos serviços da Câmara Municipal da Sertã, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais e o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.
Objeto
O regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal da Sertã é um instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estrutura orgânica e as atribuições e competências de cada uma das unidades e subunidades orgânicas, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atualizadas.
Missão
A Câmara Municipal da Sertã tem como missão promover, no âmbito das suas atribuições, a qualidade de vida dos seus munícipes através da adoção de políticas públicas, assentes na gestão sustentável dos recursos, na qualificação dos trabalhadores municipais e na prestação de um serviço público de qualidade.
Visão e valores
Princípios gerais da atividade municipal
Dos Objetivos
Dos Princípios Gerais de Gestão Municipal
Dos Princípios Técnico-Administrativos
No desempenho das suas atribuições e competências os serviços municipais atuarão permanentemente subordinados aos seguintes princípios técnico administrativos:
1) Planeamento;
2) Coordenação;
3) Desconcentração e descentralização;
4) Delegação, desburocratização e racionalização.
Do Diagnóstico
Numa perspetiva de qualidade e de economia de recursos, os serviços municipais contribuirão para a formulação e fundamentação dos objetivos do Município, através da elaboração de estudos sistemáticos sobre a sua realidade física e socioeconómica e as soluções técnicas adequadas para a resolução dos problemas e necessidades da população.
Da Gestão Financeira
Da Gestão Patrimonial
Da Gestão dos Recursos Humanos
Da Responsabilidade dos Dirigentes
Ciclo Anual de Gestão
Do Diálogo, Participação, Comunicação e Informação
Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
O Encarregado de Proteção de Dados tem a missão de informar e aconselhar o Município sobre as obrigações decorrentes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e verificar a aplicabilidade da Política de Proteção de Dados do Município, assegurando que os munícipes e demais titulares de dados têm conhecimento da forma como os seus dados pessoais são tratados e quais os direitos que lhe assistem nesta matéria, bem como ser o ponto de contacto do Município com a Autoridade de Controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Estrutura interna
Modelo de estrutura orgânica
1) Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a Divisões ou Unidades de 3.º grau/Gabinetes;
2) Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, serão criadas subunidades orgânicas, correspondentes a necessidades de coordenação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho.
3) O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de constituição de comissões, conselhos, equipas multidisciplinares e grupos de trabalho ou equivalentes, sempre que tal se revele necessário em função da prossecução das atribuições municipais e mediante despacho do Presidente da Câmara.
Unidades e subunidades orgânicas
Dos cargos dirigentes
Os dirigentes exercem a sua competência no âmbito da unidade orgânica em que se integram correspondendo:
Das atribuições genéricas das Divisões e Unidades Municipais
Das Atribuições e competências específicas
Composição
Divisão de Obras Municipais (DOM);
Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos (UASU);
Unidade de Floresta, Agricultura e Desenvolvimento Local (UFAD)
Divisão de Atendimento, Gestão Urbanística e Fiscalização (DAGUF);
Divisão Administrativa e Recursos Humanos (DARH);
Unidade Económico-Financeira (UEF);
Unidade de Arquivo e História Local (UAHL);
Divisão de Cultura, Desporto e Turismo (DCDT);
Unidade de Ação Social, Saúde e Educação (UASSE);
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP);
Gabinete de Coesão Territorial (GCT);
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico (GADE);
Serviço Municipal de Metrologia (SMM).
O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) - constituído de acordo com o previsto no artigo 42.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, com funções de apoio ao Presidente da Câmara Municipal;
O Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) - constituído de acordo com o previsto no artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, com funções de apoio aos Vereadores;
Serviço Municipal de Proteção Civil - nos termos da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, conjugada com a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação;
Médico Veterinário Municipal - nos termos do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, na atual redação.
Atribuições comuns da estrutura flexível
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP)
Serviço Municipal de Metrologia (SMM)
Gabinete de Coesão Territorial (GCT)
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico (GADE)
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
a) É missão do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) assegurar o cumprimento das competências municipais e dos planos e programas estabelecidos em matéria de proteção civil, coordenando todas as ações neste âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência à população, operacionalização do Plano Municipal de Emergência e outros instrumentos existentes.
b) Compete-lhe, designadamente, o seguinte:
a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de parecer relativamente à Proteção Civil;
b) Assessorar tecnicamente o Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador com competência delegada, na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave, nos termos do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil;
c) Desenvolver e garantir a coordenação das atribuições do Município em matéria de proteção civil, assegurando a ligação à Autoridade Nacional de Proteção Civil e aos demais organismos e entidades intervenientes no processo de proteção civil, na área do Município e no exterior;
d) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança, da Comissão Municipal de Proteção Civil e da Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
f) Apoiar tecnicamente a coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave, nos termos do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil;
g) Apoiar tecnicamente a coordenação das atribuições do Município em matéria de proteção civil, assegurando a ligação à Autoridade Nacional de Proteção Civil e aos demais organismos e entidades intervenientes no processo de proteção civil, na área do Município e no exterior;
h) Apoiar tecnicamente a coordenação das atribuições do Município em matérias de defesa da floresta contra incêndios;
i) Elaborar planos municipais de emergência e projetos de regulamentação de prevenção e segurança para riscos específicos na área do Município;
j) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município;
k) Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada, em colaboração com os serviços municipais;
l) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade;
m) Desenvolver as demais competências previstas na legislação sobre proteção civil;
n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Unidade de Floresta, Agricultura e Desenvolvimento Local (UFADL)
Setor de Floresta e Agricultura;
Setor de Desenvolvimento Local e Cadastro Rural;
Setor de Espaços Verdes e de Lazer.
Setor de Floresta e Agricultura (SFA)
Setor de Desenvolvimento Local e Cadastro Rural (SDLCR)
Conhecimento, a gestão e a conservação da natureza e da biodiversidade;
Desenvolvimento rural, no qual se incluem os produtores endógenos, tradicionais e a agricultura biológica;
Promover e assessorar meios de divulgação e promoção dos produtos e produtores rurais;
Promover individualmente, ou em parceria, projetos, atividades e recursos no âmbito das iniciativas de valorização, conservação e promoção das áreas de montanha e das zonas ribeirinhas;
Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, colaborando com o Instituto Geográfico Português (IGP);
Acompanhar e proceder à gestão da georreferenciação da informação dos prédios rústicos e mistos;
Realizar sempre que necessário trabalhos de campo e levantamentos através de GPS;
Setor de Espaços Verdes e de Lazer (SEV)
Divisão de Obras Municipais (DOM)
Setor de Gestão do Território e Sistemas de Informação Geográfica;
Setor de Projeto, Fiscalização e Acompanhamento de Obras;
Setor Armazém Municipal, Obras e Serviços por Administração Direta;
Setor de Eficiência Energética e Telecomunicações;
Setor de Parque de Máquinas e Viaturas.
Setor de Gestão do Território e Sistemas de Informação Geográfica (SGTSIG)
Setor de Projeto, Fiscalização e Acompanhamento de Obras (SPFAO)
Setor Armazém Municipal, Obras e Serviços por Administração Direta (SAMOSD)
Setor de Eficiência Energética e Telecomunicações (SEET)
Setor de Parque de Máquinas e Viaturas (SPMV)
Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos (UASU)
Setor de Águas e Saneamento;
Setor de Gestão de Resíduos;
Setor de Feiras, Mercados e Gestão de Cemitérios;
Serviço Médico Veterinário Municipal.
Setor de Águas e Saneamento (SAS)
1 - O Setor Águas e Saneamento tem como missão fundamental assegurar o abastecimento público de água com continuidade e qualidade, bem como proceder à ampliação ou conservação das redes de água e saneamento.
2 - Incumbe ao Setor Águas e Saneamento o desenvolvimento das seguintes funções:
a) Assegurar a gestão das redes e equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção e reparação de roturas e avarias e ao controlo da quantidade e qualidade das águas;
b) Propor e executar ampliações de redes, reparação e construção de ramais e reparação de contadores de água;
c) Garantir a eficácia do fornecimento dos sistemas de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais;
d) Assegurar a manutenção do serviço de limpeza de fossas;
e) Assegurar a manutenção dos sistemas de abastecimento de água e saneamento (drenagem de esgotos e águas pluviais);
f) Providenciar toda a informação necessária aos outros serviços competentes para a manutenção e atualização do cadastro de redes e equipamentos e propor em consonância com esses serviços, programas de renovação justificados pelo excesso de idade ou pelo deficiente funcionamento dos mesmos;
g) Analisar e dar pareceres sobre as reclamações dos consumidores relacionadas com os serviços prestados;
h) Proceder à elaboração de relatórios sobre o estado das redes e ramais e propor soluções para resolução de problemas em tais domínios;
i) Proceder à fiscalização e manutenção das redes de distribuição de água e saneamento em todo o concelho;
j) Assegurar a montagem e construção de ramais domiciliários de água e saneamento;
n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Setor de Gestão de Resíduos (SGR)
Setor de Feiras, Mercados e Gestão de Cemitérios (SFMGC)
Relativamente aos Cemitérios, assegura o desenvolvimento das seguintes funções:
Serviço apoio ao Médico Veterinário Municipal (SAMVM)
Divisão de Atendimento, Gestão Urbanística e Fiscalização (DAGUF)
Setor de Gestão Urbanística;
Balcão de Atendimento Único;
Setor de Fiscalização Municipal.
Balcão de Atendimento Único (BAU)
Setor de Gestão Urbanística (SGU)
Setor de Fiscalização Municipal (SFM)
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH)
Setor de Recursos Humanos
Setor de Apoio Administrativo;
Setor de Apoio Jurídico;
Setor de Apoio aos Órgãos do Município.
Setor de Informática e Novas Tecnologias.
Setor de Recursos Humanos (SRH)
Setor de Apoio Administrativo (SAA)
Setor de Apoio Jurídico (SAJ)
Setor de Apoio aos Órgãos do Município (SAOM)
Setor de Informática e Novas Tecnologias (SINT)
Unidade de Arquivo e História Local
Ao Setor de Gestão de Informação:
Setor de Arquivo Municipal
Setor de Modernização Administrativa:
Setor de Estudos de História Local:
Unidade Económico-Financeira (UEF)
Setor de Contabilidade (SC)
Setor de Contratação Pública e Aprovisionamento (SCPA)
Serviço de Tesouraria (ST)
Setor de Gestão do Património Municipal (SGPM)
Divisão de Cultura, Desporto e Turismo (DCDT)
Setor da Cultura;
Setor do Desporto;
Setor do Turismo.
Setor da Cultura e Biblioteca Municipal (SCBM)
Setor de Desporto (SD)
Setor de Turismo (ST)
Unidade de Ação Social, Saúde e Educação (UASSE)
Setor de Educação (SE)
Setor de Ação Social
Setor de Promoção da Saúde e Bem-Estar (SPSBE)
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas enumeradas anteriormente, poderão ser elaboradas normas internas e manuais de procedimentos para cada serviço, aprovados pelo Presidente da Câmara Municipal, as quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Afetação e mobilidade de pessoal
A afetação e a mobilidade de pessoal serão determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito, nos termos dos lugares existentes no mapa de pessoal.
Unidades e subunidades orgânicas
Sucessão das unidades orgânicas flexíveis e respetivos dirigentes
Com a entrada em vigor da presente alteração ao regulamento de organização dos serviços municipais, mantêm-se as comissões de serviço dos chefes de divisão municipal atualmente em exercício de funções, até ao termo do respetivo prazo inicial, nos cargos dirigentes do mesmo nível que sucedem aos que atualmente detêm, ao abrigo do disposto na segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de janeiro, na sua atual redação conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, na sequência de despacho a proferir pelo Presidente da Câmara Municipal, observada a seguinte tabela de sucessão das unidades orgânicas flexíveis:
(ver documento original)
Cargos de direção intermédia de 2.º grau
Cargos de direção Intermédia de 3.º Grau
Atividades de natureza operacional
Sempre que se justifique serão criados, por despacho do Presidente da Câmara, sectores que agreguem atividades de natureza operacional.
Dinâmica de atribuições e competências
O conjunto de competências atrás descrito para cada serviço municipal constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do órgão executivo municipal, sob proposta do Presidente da Câmara.
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da câmara municipal.
Organograma dos serviços
O organograma dos serviços da Câmara Municipal da Sertã, que consta no anexo, é parte integrante do presente regulamento.
Norma revogatória
É revogado o anterior Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2014.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a aprovação pela Assembleia Municipal, ficando a sua eficácia condicionada à publicação no Diário da República.
5 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Alberto de Miranda.
ANEXO I
(ver documento original)
314882993