- 1 -São atribuições genéricas das Divisões e Unidades Municipais:
- a)Assegurar, em estreita articulação com as subunidades orgânicas que as integrem, as tarefas relativas à gestão global da unidade orgânica, designadamente quanto ao planeamento, programação e orçamentação das atividades, ao controlo da sua execução física e financeira, à modernização e racionalização da gestão e à administração e valorização dos recursos humanos;
- b)Assegurar determinadas tarefas de natureza técnica, administrativa e logística em apoio às diversas subunidades dependentes, sempre que não se justifique que estas disponham de mecanismos próprios para o efeito;
- c)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço;
- d)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários;
- e)Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço.
Artigo 22.º — Das atribuições genéricas das Divisões e Unidades Municipais
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