- 1 -A estrutura flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
Divisão de Obras Municipais (DOM);
Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos (UASU);
Unidade de Floresta, Agricultura e Desenvolvimento Local (UFAD)
Divisão de Atendimento, Gestão Urbanística e Fiscalização (DAGUF);
Divisão Administrativa e Recursos Humanos (DARH);
Unidade Económico-Financeira (UEF);
Unidade de Arquivo e História Local (UAHL);
Divisão de Cultura, Desporto e Turismo (DCDT);
Unidade de Ação Social, Saúde e Educação (UASSE);
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP);
Gabinete de Coesão Territorial (GCT);
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico (GADE);
Serviço Municipal de Metrologia (SMM).
- 2 -Serviços Enquadrados por Legislação Específica:
O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) - constituído de acordo com o previsto no artigo 42.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, com funções de apoio ao Presidente da Câmara Municipal;
O Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) - constituído de acordo com o previsto no artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, com funções de apoio aos Vereadores;
Serviço Municipal de Proteção Civil - nos termos da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, conjugada com a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação;
Médico Veterinário Municipal - nos termos do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, na atual redação.
- 3 -Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis/subunidades orgânicas e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
Artigo 24.º — Composição
Vigente desde: 24/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022