- 1 -A Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos tem como missão promover medidas de proteção e sensibilização ambiental, gerir e manter os espaços públicos, efetuar a gestão de resíduos e gerir o abastecimento de água e o saneamento básico no território concelhio.
- 2 -Incumbe-lhe, designadamente:
- a)Colaborar no planeamento e execução das obras, nas áreas do abastecimento de água e do saneamento básico, contempladas nos Planos Plurianuais de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
- b)Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento e prestação de contas, no que concerne às suas áreas de atuação;
- c)Coordenar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos;
- d)Coordenar a manutenção dos equipamentos de recolha de resíduos sólidos urbanos e de recolha seletiva;
- e)Apreciar e emitir pareceres sobre projetos e petições relacionados com os sistemas de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos de operações de loteamento, nos termos da legislação em vigor;
- f)Colaborar na gestão dos espaços verdes urbanos existentes e a criar nos aglomerados das freguesias do concelho;
- g)Acompanhar a fiscalização de obras municipais na área do abastecimento de água e saneamento;
- h)Executar o Plano de Controlo da Qualidade da Água para consumo humano e seu acompanhamento;
- i)Coordenar o serviço de leitura e cobrança de água, bem como todos os procedimentos administrativos que lhe estão inerentes;
- j)Coordenar os serviços operacionais de abastecimento de água e saneamento;
- k)Desenvolver e acompanhar ações de planeamento e educação ambiental no território concelhio;
- l)Participar na elaboração e apreciação de estudos de impacte ambiental;
- m)Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente;
- n)Participar na definição dos indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;
- o)Implementar um Sistema de Gestão Ambiental;
- p)Promover, em colaboração com os serviços municipais, iniciativas de sensibilização da comunidade para as questões do ambiente, através de atividades culturais e de educação ambiental;
- q)Instruir e promover candidaturas de projetos cofinanciados na área do ambiente;
- r)Manter uma avaliação permanente do custo dos serviços prestados às populações nos setores de águas e saneamento e no setor de recolha e tratamento dos resíduos sólidos, para comunicação regular aos responsáveis do município;
- s)Propor as operações de conservação e manutenção de equipamentos e infraestruturas urbanas, bem como a execução de obras novas, ampliação ou melhoramentos necessários;
- t)Participar nas medidas de implementação e acompanhamento das questões relacionadas com a aplicação e gestão dos regulamentos nacionais e municipais sobre ruído;
- u)Efetuar a gestão e manutenção dos mercados e feiras e cemitérios sob jurisdição municipal;
- v)Garantir o cumprimento da legislação nacional e comunitária em vigor, no âmbito da saúde pública veterinária, saúde e bem-estar animal e higiene e segurança alimentar;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Integram a Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos, os seguintes setores:
Setor de Águas e Saneamento;
Setor de Gestão de Resíduos;
Setor de Feiras, Mercados e Gestão de Cemitérios;
Serviço Médico Veterinário Municipal.
Artigo 41.º — Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos (UASU)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022