- 1 -O Setor de Gestão de Resíduos tem como missão gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos, desenvolver ações conducentes à aplicação das disposições legais na área dos resíduos, execução de projetos que promovam o desenvolvimento sustentável, no que respeita à gestão eficiente e prevenção da produção de resíduos e assegurar, direta ou indiretamente, a recolha e tratamento de todos os resíduos sólidos urbanos produzidos na área do Município, e fiscalizar, monitorizar a produção e deposição de resíduos no concelho.
- 2 -Incumbe ao Setor de Gestão de Resíduos o desenvolvimento das seguintes funções:
- a)Fixar os itinerários para a coleta e transporte do lixo,
- b)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo;
- c)Proceder à recolha de resíduos sólidos urbanos no concelho e posterior encaminhamento para o destino final;
- d)Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
- e)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através de operações periódicas de desratização, desbaratização e desinfeção;
- f)Propor e colaborar com outras entidades competentes na execução de medidas que visem a proteção da qualidade de vida das populações;
- g)Promover informação e ações que visem aumentar a recolha seletiva de resíduos, permitindo assim a reciclagem de papel, vidros, plásticos, metais e óleos alimentares usados, bem como a valorização de matéria orgânica como composto agrícola;
- h)Proceder à remoção de monstros domésticos e lixeiras espontâneas;
- i)Efetuar o registo estatístico do movimento de máquinas e viaturas de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos, bem como dos quantitativos recolhidos e depositados em aterro;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 43.º — Setor de Gestão de Resíduos (SGR)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022