- 1 -O Setor de Apoio aos Órgãos do Município tem como missão fundamental funcionar como unidade agregadora de apoio administrativo aos diversos serviços Municipais, garantindo condições de operacionalidade aos mesmos.
- 2 -Incumbe ao Setor de Apoio aos Órgãos do Município o desenvolvimento das seguintes funções:
- a)Assegurar o apoio administrativo aos atos de instalação dos Órgãos Municipais;
- b)Garantir os procedimentos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal, designadamente a elaboração das convocatórias para as reuniões, a receção das propostas para deliberação, a elaboração da Ordem do Dia e sua divulgação;
- c)Coordenar, organizar, registar e numerar as propostas enviadas para agendamento;
- d)Assegurar o apoio administrativo direto às reuniões;
- e)Anotar e enviar, ao Gabinete de Apoio à Presidência, os pedidos de informação apresentados no decurso das reuniões pelos membros da Câmara Municipal;
- f)Elaborar minutas e atas das respetivas reuniões;
- g)Elaborar editais e emitir certidões das deliberações tomadas;
- h)Promover a publicitação obrigatória das deliberações da Câmara Municipal, nos termos da lei;
- i)Remeter à Assembleia Municipal as deliberações em matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento daquele Órgão;
- j)Promover a comunicação das deliberações da Câmara Municipal aos respetivos destinatários;
- k)Organizar e manter atualizada informação relativa à composição, competências e funções da Câmara Municipal e respetivos membros, bem como dos órgãos e entidades em que estes participam;
- l)Apoiar os membros do Órgãos Municipais na participação das diferentes entidades, nas quais têm assento em representação do Município;
- m)Transmitir ao serviço competente a informação necessária ao processamento das senhas de presença devidas aos membros da Câmara Municipal;
- n)Organizar os procedimentos técnicos, de natureza administrativa, relativos aos atos eleitorais e referendários;
- o)Promover o planeamento dos atos eleitorais e referendários, através do levantamento das necessidades de materiais, base de dados informática e disponibilidades de informação para pagamento da compensação aos membros de mesa;
- p)Assegurar a receção, divulgação da documentação das entidades competentes referentes ao recenseamento eleitoral, processos eleitorais e referendários, bem como todos os trabalhos daí resultantes, designadamente a monitorização das diferentes plataformas informáticas dos processos eleitorais;
- q)Colaborar na organização, coordenação e controlo das tarefas de recenseamento censitário, em estreita articulação com o INE;
- r)Colaborar com o Gabinete de Apoio à Presidência na organização de cerimónias e iniciativas protocolares;
- s)Assegurar à Assembleia Municipal o secretariado e o apoio técnicoadministrativo que lhe seja solicitado, nomeadamente ao Presidente, à Mesa e aos Grupos Municipais;
- t)Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à Assembleia Municipal, ou a despacho da Mesa da Assembleia;
- u)Prestar apoio às reuniões da Assembleia Municipal, nomeadamente a elaboração de convocatórias, agendas e atas;
- v)Assegurar a difusão das deliberações, decisões e diretivas da Assembleia Municipal, pelos meios adequados;
- w)Receber, registar e distribuir o expediente remetido à Assembleia Municipal e expandir a correspondência produzida;
- x)Assegurar o expediente relativo a recenseamento e atos eleitorais;
- y)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 54.º — Setor de Apoio aos Órgãos do Município (SAOM)
Vigente desde: 24/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022