- 1 -O Setor de Contabilidade tem como missão fundamental executar com rigor os procedimentos contabilísticos, garantindo que as contas do município traduzem de uma forma fiel a situação económico-financeira do município, e assegurar a realização de estudos técnicos previsionais sobre meios financeiros e avaliação da situação económica.
- 2 -Ao Setor de Contabilidade incumbe o desenvolvimento das seguintes funções:
- a)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e recolher e tratar os elementos referentes às alterações e revisões orçamentais;
- b)Cumprir e fazer cumprir pelos serviços produtores de informação financeira as regras inerentes à execução dos documentos previsionais, nomeadamente as relacionadas com a assunção de encargos e a arrecadação de receitas;
- c)Assegurar o registo contabilístico de toda a informação com relevância contabilística, garantindo o cumprimento das normas de contabilidade pública;
- d)Emitir ordens de pagamento, de acordo com o plano de pagamentos definido superiormente e emitir meios de pagamento, bem como proceder à guarda e controle dos mesmos;
- e)Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;
- f)Efetuar conferências sistemáticas da coerência dos registos contabilísticos e proceder a conciliações de contas de credores e devedores;
- g)Elaborar os documentos de prestação de contas que couberem à área financeira;
- h)Conferir diariamente os balancetes de tesouraria e os documentos de despesa e receita remetidos por esta, submetendo-os a visto do dirigente máximo da unidade orgânica;
- i)Efetuar reconciliações bancárias nos termos do estabelecido na Norma de Controlo Interno;
- j)Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;
- k)Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e submeter a subscrição superior;
- l)Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
- m)Garantir a compilação e registo dos dados com relevância para a contabilidade de custos;
- n)Emitir e verificar os mapas de contabilidade de custos definidos no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
- o)Determinar os custos de cada serviço, de cada função e apresentar elementos estatísticos necessários a um efetivo controlo de gestão;
- p)Elaborar estudos, análises ou informações de âmbito económicofinanceiro;
- q)Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza financeira;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 62.º — Setor de Contabilidade (SC)
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022