- 1 -Para além da remuneração prevista na legislação em vigor, aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, serão abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais, a saber:
- a)Chefe de divisão (cargo de direção intermédia de 2.º grau) - 194,79 (euro).
Artigo 78.º — Cargos de direção intermédia de 2.º grau
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