O conjunto de competências atrás descrito para cada serviço municipal constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do órgão executivo municipal, sob proposta do Presidente da Câmara.
Artigo 81.º — Dinâmica de atribuições e competências
Vigente desde: 24/01/2022
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