- 1 -No âmbito do presente Regulamento, aplicam-se aos interessados, com as necessárias adaptações, os deveres de conduta previstos para a comunidade académica da EMP, designadamente o dever de não utilizar quaisquer meios não permitidos com vista a obter melhores resultados académicos de forma ilícita, bem como os princípios de conduta e boas práticas previstos nas cartas de ética e códigos de integridade das EMP ou das respetivas Universidades à data vigentes, em particular quanto a fraudes académicas, incumprimento de regras de realização de provas, processos de consulta e prática de atos de plágio ou outros de similar natureza.
- 2 -A violação do disposto no número anterior determina a abertura de processo de averiguações, que segue os mesmos termos dos processos disciplinares aplicáveis aos estudantes.
- 3 -Caso se comprove, por todos os meios legalmente admissíveis, a prática dos factos imputados, o candidato pode ser excluído do procedimento de avaliação e o seu pedido de reconhecimento específico indeferido, sem prejuízo das demais responsabilidades legais que ao caso couberem.
Artigo 8.º — Normas de conduta
Vigente desde: 27/07/2026
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Em vigor desde 27/07/2026