1 - O Exame de Reconhecimento Específico é constituído por três componentes:
a) Exame Escrito:
i) O exame escrito, elaborado em conjunto pelas EMP, é composto por 120 questões de resposta por escolha múltipla, que abrangem as seguintes áreas da Medicina: Medicina Interna (40 questões), Cirurgia Geral (20), Pediatria (20), Obstetrícia/Ginecologia (10), Medicina Geral e Familiar (10), Saúde Pública (10) e Saúde Mental (10);
ii) A resposta deve indicar a hipótese considerada mais correta entre cinco opções;
iii) Lista de potenciais livros de referência para a preparação do exame, designadamente:
(1) Ivor, B., Griggs, R., Wing, E., & Fitz, J. (2015). Andreoli and Carpenter’s Cecil Essentials of Medicine. Elsevier Health Sciences. ISBN: 978-1437718997;
(2) Kasper, D., Fauci, A., Hauser, S., Longo, D., Jameson, J., & Loscalzo, J. (2015). Harrison’s Principles of Internal Medicine, 19e. ISBN: 13: 978-0071802154;
(3) Marcdante, K., & Kliegman, R. M. (2014). Nelson Essentials of Pediatrics E-Book. Elsevier Health Sciences. 7e. ISBN: 978-1455759804;
(4) Brunicardi, F. et al. (2014). Schwartz’s Principles of Surgery, 10e. McGraHill. ISBN: 978-0071796750;
(5) Beckmann, C. et al. (2013). Obstetrics and Gynecology, 7e. Lippincott Williams & Wilkins. ISBN: 978-1451144314;
(6) Harrison, P., Cowen, P., Burns, T., & Fazel, M. (2017). Shorter Oxford Textbook of Psychiatry, 7e. Oxford University Press. ISBN: 978-0198747437;
iv) Devem ser consideradas as edições originais mais recentes publicadas até 18 meses antes de 30 de setembro de cada ano letivo;
v) A classificação assume a forma de “aprovado” ou “não aprovado”;
vi) Para obter aprovação, o candidato deve alcançar a classificação mínima de 10 valores;
vii) A classificação é calculada até às centésimas e, para efeitos de determinação da aprovação, é arredondada às unidades;
viii) O arredondamento previsto no número anterior opera exclusivamente para efeitos de determinação da aprovação. Sempre que dessa operação resulte aprovação, a classificação final a registar em pauta e a comunicar ao candidato respeitará necessariamente a escala de 10 a 20 valores;
ix) O exame escrito realiza-se em simultâneo em todas as EMP, com duração de 180 minutos;
x) O dia e hora da prova são fixados conforme o artigo 15.º do presente Regulamento;
xi) A correção do exame é assegurada pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, após receção eletrónica das folhas de resposta provenientes de cada EMP, através de sistema seguro e centralizado definido pela FMUL e acolhido pelo CEMP;
xii) Para cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, o resultado individual da prova é enviado a cada candidato, por correio eletrónico indicado na candidatura, com a informação de que se encontra também disponível para consulta presencial;
xiii) Paralelamente ao previsto na subalínea anterior, procede-se à publicação de aviso no sítio institucional da internet de cada EMP, informando que os resultados foram disponibilizados individualmente nessa data;
xiv) Os candidatos que pretendam realizar consulta de prova devem manifestar a sua vontade por correio eletrónico, no prazo máximo de dois dias úteis após a tomada de conhecimento da pauta do Exame Escrito, indicando expressamente quem a realiza;
xv) A consulta pode ser efetuada pelo representante legal do candidato, mediante apresentação de procuração válida;
xvi) Cada EMP define um dia e hora para a realização da consulta de prova, no prazo máximo de dois dias úteis após o termo do prazo referido na alínea anterior, tendo em conta o número de candidatos que a tenham solicitado;
xvii) Durante a consulta são disponibilizados apenas o enunciado, a cópia da folha de respostas e a grelha de correção, devendo todos os documentos ser devolvidos no final;
xviii) Os candidatos, ou os seus representantes legais, devem cumprir as normas internas de consulta fixadas por cada EMP;
xix) A consulta ocorre apenas uma vez, em data e hora a determinar por cada EMP, com duração máxima de 90 minutos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 12.º e do n.º 2 do artigo 18.º;
xx) Os candidatos que, após a consulta de prova, pretendam solicitar a sua revisão devem apresentar requerimento devidamente fundamentado, por correio eletrónico para o endereço indicado por cada EMP, no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da consulta;
xxi) A revisão da prova escrita rege-se pelo disposto no artigo seguinte e pelas demais disposições aplicáveis do presente artigo;
b) Prova Prática/Clínica:
i) Os candidatos aprovados no exame escrito ficam aptos para a realização da prova prática/clínica, que consiste na observação de um doente da área da Medicina ou Cirurgia e na elaboração de relatório, em moldes semelhantes aos das provas do Internato Médico, ou seja,
O doente é sorteado no próprio dia em que se realiza a prova, e cada candidato deve fazer-se acompanhar do seguinte material:
(1) Caneta ou esferográfica;
(2) Bata;
(3) Estetoscópio;
(4) Diapasão (pode ser utilizado o existente no local/enfermaria);
(5) Oftalmoscópio (pode ser utilizado o existente no local/enfermaria);
(6) Esfigmomanómetro (pode ser utilizado o existente no local/enfermaria);
ii) O candidato dispõe de 60 minutos para entrevistar o doente sorteado, em sessão não pública;
iii) Em alternativa à entrevista com doente real, podem ser utilizados simuladores ou casos padronizados, mediante deliberação do órgão competente da EMP, assegurando-se a equivalência metodológica da avaliação;
iv) Seguidamente, o candidato dispõe de 60 minutos para redigir um relatório clínico, que deve incluir a história clínica, com descrição da anamnese, exame físico, diagnóstico provisório, exames complementares, discussão de diagnóstico diferencial, diagnóstico definitivo, terapêutica e prognóstico;
v) O júri fornece ao candidato os resultados dos estudos requisitados, sempre que disponíveis no processo clínico do doente;
vi) Os relatórios elaborados pelos candidatos são entregues ao júri, que os encerra em envelope nominal, rubricado pelos intervenientes nas provas, sendo posteriormente abertos na presença do candidato, no início da discussão;
vii) A discussão realiza-se no mesmo dia ou no seguinte, com duração máxima de uma hora;
viii) A classificação assume a forma de “aprovado” ou “não aprovado” e é expressa na escala de 10 a 20 valores, contabilizada às centésimas com arredondamento às décimas;
ix) Da prova prática, de natureza oral, não cabe reapreciação;
c) Trabalho Final de Mestrado Integrado (ou equivalente):
i) Os candidatos aprovados no Exame Escrito e na Prova Prática/Clínica devem apresentar uma prova composta por um trabalho escrito e a respetiva apresentação oral, em moldes semelhantes ao exigido aos alunos do Mestrado Integrado em Medicina (MIM);
ii) Os candidatos devem apresentar um dos seguintes trabalhos:
(1) Dissertação - trabalho escrito, original, empírico, resultante de pesquisa científica; ou
(2) Monografia - trabalho original, da autoria do requerente como primeiro autor, publicado ou submetido para publicação em revista científica indexada, em português ou inglês, de acordo com as normas editoriais da respetiva publicação. (i) O trabalho pode incidir sobre tema de medicina clínica ou investigação básica, devendo evidenciar capacidade crítica e domínio metodológico. (ii) Pretende-se que os candidatos elaborem uma monografia ou trabalho temático centrado num único tema, não necessariamente novo ou inédito, podendo este ser abordado sob diferentes perspetivas ou em articulação com áreas conexas;
iii) O júri designado para o Trabalho Final de Mestrado Integrado pode apreciar liminarmente o trabalho antes da sua discussão e, se considerar necessário, solicitar ao candidato a respetiva reformulação ou a apresentação de um novo trabalho. Essa apreciação liminar destina-se exclusivamente a verificar a conformidade científica, formal e ética do trabalho com as normas aplicáveis nas Escolas Médicas Portuguesas, sem prejuízo da posterior avaliação do mérito académico em sede de discussão;
iv) O candidato deve cumprir o prazo para entrega e discussão do trabalho, definido no artigo 15.º, respeitando os limites do artigo 12.º;
v) A classificação assume a forma de “aprovado” ou “não aprovado”, expressa na escala de 0 a 20 valores, contabilizada às centésimas, com arredondamento às décimas.
2 - O exame escrito e a prova prática não são provas públicas.
3 - Os critérios de avaliação de cada componente acompanham as normas regulamentares em vigor em cada EMP para cada tipologia de prova, sem prejuízo das estabelecidas no presente Regulamento.
4 - Os resultados obtidos em cada componente são válidos no ano da sua realização e nos dois anos subsequentes.
5 - Todos os pedidos apresentados fora de prazo, sejam de consulta de prova, revisão de prova ou justificações de falta, são considerados extemporâneos e não podem ser aceites.
6 - Cada componente mantém-se válida até à conclusão do exame de reconhecimento específico ou até esgotar as possibilidades de realização das provas, nos termos do artigo 12.º