Procedimentos para a creditação de Formação superior enquadrada no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica (CET) ou de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP)
- 1 -De acordo com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, as formações realizadas no âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica pode ser creditada, desde que as instituições de formação tenham firmado protocolos com a Faculdade de Farmácia, nos quais se preveja, nomeadamente:
- a)As formas de colaboração do estabelecimento de ensino superior no processo de formação;
- b)Os cursos desse estabelecimento a que o formando, após a conclusão do CET, se pode candidatar para prosseguimento de estudos e as unidades curriculares dos respetivos planos de estudos, cuja frequência é, desde logo, dispensada no âmbito da creditação a conceder.
- 2 -No caso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP) ou nas situações em que não exista protocolo firmado nos termos do n.º 1, a formação obtida no âmbito de CET's ou CTSP's deve ser considerada no âmbito do artigo seguinte.