Consulta pública do projeto do regulamento de creditação de formações académicas e profissionais da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos a adotar, pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (doravante designada FFULisboa) para a creditação das formações realizadas no âmbito de outros ciclos de estudo superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica e dos cursos técnicos superiores profissionais, bem como a experiência profissional ou vivencial.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Constituição da Comissão de Creditação
Competências da Comissão de Creditação
Regras gerais sobre creditação
Limites à creditação
Pedido de creditação
Prazos para requerer creditação
O pedido de creditação é realizado através de requerimento próprio, nos prazos estipulados pelos serviços académicos.
Reapreciação
Procedimentos para a creditação de Formação superior enquadrada no âmbito de programas de mobilidade
Procedimentos para a creditação de Formação superior não enquadrada no âmbito de programas de mobilidade
Classificação
Procedimentos para a creditação de Formação superior enquadrada no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica (CET) ou de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP)
Procedimentos para a creditação da experiência profissional e da formação não superior
Recusa de componentes da creditação
Através de requerimento do interessado, após ter conhecimento dos resultados do processo de creditação, este pode não aceitar algumas componentes do processo de creditação, preferindo obter aprovação a essas unidades curriculares.
Suplemento ao Diploma
O Suplemento ao Diploma deve referir explicitamente todas as creditações consideradas no âmbito do grau ou diploma correspondente, bem como qual a formação que lhes deu origem.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e casos omissos, suscitados na aplicação do presente regulamento, serão resolvidas por despacho do Diretor da FFULisboa em conformidade com a legislação em vigor.
Revogação
O presente regulamento revoga o anterior Regulamento n.º 175/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 fevereiro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à da sua publicação no Diário da República.
12 de setembro de 2019. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro.
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