Estatutos dos estudantes
- 1 -Considera-se estudante quem esteja regularmente matriculado em qualquer ciclo de formação ministrado pela ESAD, incluindo a formação contínua.
- 2 -O princípio da igualdade de direitos e deveres dos estudantes da ESAD aplica-se a todos, sem outro fundamento ou distinção que não o de serem estudantes da ESAD.
- 3 -A qualidade de estudante da ESAD é adquirida pela matrícula num dos seus cursos e mantém-se pela posterior inscrição para a respetiva frequência curricular.
- 4 -As habilitações para o ingresso na ESAD são as estabelecidas na lei, sem prejuízo da eventual prestação de provas específicas de requisitos vocacionais ou outros pré-requisitos que a lei permita e se revelem necessárias para frequentar os cursos da ESAD.
- 5 -Desde que satisfeitas as exigências de acordo com a lei ou regulamentos específicos da ESAD, o interessado pode requerer a sua matrícula e inscrição nos termos dos regulamentos em vigor.
- 6 -A ESAD admite estudantes ordinários cujo ensino é presencial, sendo o seu aproveitamento aferido nos termos do regulamento do estudante.
- 7 -A ESAD pode admitir estudantes extraordinários que frequentam unidades curriculares em que se inscrevem com direito a avaliação, caso o solicitem, e a obtenção de certificado de notas.
- 8 -Os estudantes da ESAD, além do ensino do respetivo curso, têm assegurado o acesso às suas instalações e serviços, visando sempre a sua formação humana, científica, técnica, cultural e cívica.
- 9 -Os estudantes têm o direito de intervir no funcionamento da ESAD e de participar nas suas atividades, através dos seus representantes nos órgãos de gestão, ou, pessoalmente, mediante petições e reclamações dirigidas aos órgãos escolares.
- 10 -Constitui obrigação primordial do estudante da ESAD a sua preparação escolar em ordem à aquisição de formação no curso em que se matriculou.
- 11 -Os estudantes devem aceitar e cumprir quanto lhes respeita e se encontra determinado no estatuto da ESAD, seus regulamentos, instruções e deliberações dos órgãos académicos e da entidade instituidora.
- 12 -O incumprimento dos deveres pelos estudantes está sujeito a sanções disciplinares da competência do Conselho Pedagógico.
- 13 -Os estudantes de cada uma das turmas deve eleger, em cada ano letivo, o delegado de turma, a quem compete representar os seus colegas junto do corpo docente, do Conselho Pedagógico e de outras entidades institucionais, para a exposição de situações de interesse para os estudantes.
- 14 -Cada turma terá um docente tutor nomeado pelo Conselho de Direção da escola.
- 15 -São deveres dos estudantes:
- a)Estudar e empenhar-se na sua educação e formação integral;
- b)Cumprir todos os deveres de modo empenhado, pontual e assíduo;
- c)Contribuir para a harmonia da convivência e para a plena integração na ESAD;
- d)Zelar pelo bom nome da ESAD;
- e)Conhecer normas e regulamentos da ESAD;
- f)Cumprir as orientações dos docentes sobre o seu processo de ensino-aprendizagem;
- g)Pagar pontualmente as propinas ou outras contribuições de acordo com o estipulado nos regulamentos da ESAD;
- h)Tratar com respeito qualquer membro da comunidade da ESAD;
- i)Não falsificar documentos ou praticar atos de plágio ou fraude, nem usar indevidamente a marca e logótipo da ESAD;
- j)Não fazer uso abusivo de informação privilegiada a que tenha tido acesso, indevido ou não;
- k)Nos casos em que seja aplicável, informar os órgãos da ESAD sobre atividades que assumam no exterior e que possam conflituar com os interesses da ESAD;
- l)Estar informado acerca de iniciativas e de atividades extracurriculares, ou outras, que a ESAD põe à disposição;
- m)Participar, na medida do exigível, nas atividades formativas desenvolvidas na ESAD;
- n)Comparecer às reuniões para as quais for convocado.
- 16 -São direitos dos estudantes:
- a)Inscrever-se nos ciclos de formação da ESAD, nos termos legais;
- b)Aceder aos meios e serviços necessários ao processo de aprendizagem;
- c)Usufruir de uma formação de qualidade em condições de equidade;
- d)Assistir e participar nas aulas presenciais ou não presenciais programadas;
- e)Ser avaliado de acordo com as regras e regulamentos da ESAD;
- f)Beneficiar de apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou de aprendizagem;
- g)Obter dos serviços administrativos e dos órgãos de governo da ESAD os esclarecimentos que lhes devam ser prestados;
- h)Ter acesso aos estatutos, normas e regulamentos aplicáveis, ao plano de estudos e objetivos e fichas das unidades curriculares, onde devam incluir os critérios de avaliação.